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Regulamento

Regulamento do Programa WE BRASIL PROFISSIONAL

A promotora e gestora deste programa é a WE BRASIL MARKETING E VENDAS LTDA, com endereço na Rua Pio XI, 1.473, sala 5 - Alto de Pinheiros – São Paulo – SP – CEP 05468-140, inscrita no CNPJ sob o número 45.612.673/0001-30, doravante referida apenas como “Promotora”.

O Programa We.Brasil Profissional é um programa de relacionamento destinado a Especificadores (conforme definidos no item 2 deste Regulamento), que conta com a participação das lojas associadas da Promotora que voluntariamente aderiram ao Programa (“Lojas Participantes”).

A natureza do programa de relacionamento se dá no ambiente das Lojas Participantes do programa, considerando suas lojas físicas, encontros e eventos promovidos, e os seus ambientes digitais.

1. Prazo

1.1. O programa We.Brasil Profissional será realizado em todo o território nacional e no ambiente digital, tendo início em 08/08/2021 e permanecerá válido indeterminadamente até que substituído, a critério do We.Brasil Profissional, por novo regulamento, podendo ser alterado a qualquer tempo, sendo disponibilizada sempre a versão mais recente nos canais do We.Brasil Profissional.

1.2. As participações dos Especificadores no presente Programa ocorrerão a partir da 0h do dia 8 de agosto de 2021, sem data prevista para término.

2. DESCRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente Programa os clientes das Lojas Participantes, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e pessoas jurídicas, desde que apontado o representante legal, que tenham como objeto profissional a prestação das seguintes especificações: arquiteto, decorador, designer de interiores e paisagista, domiciliadas no território nacional e que especifiquem produtos/serviços nas Lojas Participantes do We.Brasil Profissional, doravante referidos como ESPECIFICADORES.

2.2. Não poderão participar do programa colaboradores das Lojas Participantes do We.Brasil Profissional e colaboradores da Promotora, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

2.3. Na hipótese de uma pessoa, ainda que cadastrada e habilitada, estar impedida conforme item 2.2. ou não atender aos critérios do item 2.1., os seus pontos serão invalidados sem nenhuma possibilidade de contestação.

2.4. Para participar do programa pela primeira vez nesta Edição, o Especificador deverá se cadastrar no site webrasilprofissional.com.br. O registro deverá ser confirmado através de um e-mail automático que o sistema envia para validação. Dessa forma, é evitado que haja robôs de registro ou mesmo fraude com dados pessoais. Somente após cumpridos corretamente todos esses passos é que o Especificador estará habilitado a participar deste Programa.

2.5. Antes de se cadastrar no Programa We.Brasil Profissional, o Especificador deverá ler integralmente este Regulamento e seus anexos, incluindo eventuais alterações, bem como a política de privacidade do site. Ao se cadastrar, o Especificador confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de privacidade. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do Especificador no Programa We.Brasil Profissional.

2.6. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do Especificador, incluindo, mas não limitando, ao nome completo, nacionalidade, sexo, data de nascimento, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, endereço para comunicação, profissão, telefone celular e e-mail, não se admitindo que um mesmo e-mail seja utilizado em mais de um cadastro no We.Brasil Profissional.

2.7. O Programa We.Brasil Profissional solicita referidos dados de pessoas quando do ingresso do Especificador pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelos Participantes.

2.8. O cadastro no Programa é único e serve para registro de acessos em todas as Lojas Participantes. A consulta do cadastro se dará pelo CPF ou CNPJ do Especificador, no caso de pessoa jurídica sempre atrelado ao representante legal através do seu CPF.

2.9. É de responsabilidade do Especificador participante manter todas as informações cadastradas completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir de todos os prêmios, vantagens e benefícios oferecidos pelo We.Brasil Profissional, que não se responsabiliza, sob hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelos Participantes.

3. CONTA We.Brasil Profissional

3.1. Após ter se cadastrado no We.Brasil Profissional o Especificador criará uma senha para acesso exclusivo a uma conta na qual serão registrados os pontos a receber, os pontos validados, seus acúmulos e resgates, além dos dados cadastrais do Especificador e outros.

3.2. Depois de o Especificador estar devidamente habilitado, poderão lhe ser creditados pontos através de especificações efetivadas e faturadas através de nota fiscal ou pedido de compra e valor atribuído, não havendo valores máximos ou mínimos por registro.

3.3. Ao lançar os dados da nota ou do pedido de compras no sistema (processo realizado pelas lojas participantes), o Especificador já visualizará esses pontos no seu extrato, como “pontos a receber”. Somente após a liquidação do compromisso financeiro da loja referente àquele lançamento feito pela loja para o Programa, é que os pontos aparecerão como “pontos validados”.

3.4. As notas fiscais ou pedidos de compras cadastrados no sistema do We.Brasil Profissional poderão ser exigidos, a critério da Promotora, total ou parcialmente, com objetivo de verificar a regularidade de participação do Especificador interessado.

3.5. Serão aceitos pedidos ou faturamentos de produtos ou serviços adquiridos a partir de 01 de junho de 2021, a critério da loja participante, para pontuação no We.Brasil Profissional.

3.6. Tanto os Especificadores quanto as Lojas Participantes deverão comportar-se de maneira ética, transparente, e em estrita obediência às normas legais e ao presente Regulamento.

3.6.1. A identificação de tentativa de obtenção de vantagem não prevista no Programa, como registro da mesma nota fiscal ou pedido de compras várias vezes, mesmo endereço físico, mesmo telefone ou mesmo endereço de IP, autorizará a Promotora a descredenciar o Especificador e/ou a Loja Participante por fraude ao programa, sem prejuízo de serem responsabilizados administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados.

3.7. Ao aderir ao programa, o Especificador assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe e clientes envolvidos na especificação, isentando totalmente a Promotora do Programa de qualquer responsabilidade a esse respeito.

4. PONTUAÇÃO

4.1. Cada R$ 1,00 (um real) em compras especificadas e efetivamente realizadas, somará 1 (um) ponto para o extrato individual do Especificador em questão. Não serão aceitos pontos de compras realizadas fora do período do Programa. Os pontos no extrato do Especificador somente serão validados após o pagamento da NF da loja ao Programa.

4.1.1. É permitido e de livre negociação entre a loja e o especificador que o lançamento dos pontos, em caso de parcelamento para o consumidor, seja ajustado trazendo o pedido ao valor presente.

4.1.2. Caso o Especificador seja uma pessoa jurídica, poderá ter mais de um CPF de especificadores do escritório, atrelado a seu cadastro e acumulando pontos em um mesmo CNPJ da pessoa jurídica e será esta a eventual ganhadora do prêmio e quem decidirá a qual profissional se destinará o prêmio conquistado ou resgatado, observados os itens 2.1. e 2.2.

4.2. Os Especificadores que alcançarem a especificação de produtos ou serviços equivalentes aos valores dos prêmios disponíveis na área logada do site (webrasilprofissional.com.br) podem resgatar seus prêmios.

4.2.1. Os pontos referentes ao prêmio resgatado serão descontados do extrato do Especificador e será possível o acompanhamento no extrato do Especificador, disponível na área logada do site webrasilprofissional.com.br.

4.3. No decorrer do Programa poderão ser oferecidas ações aceleradoras a partir de dinâmicas propostas e divulgadas através do Programa e das Lojas Participantes, no site do Programa e/ou via e-mail e/ou SMS e/ou WhatsApp, podendo os pontos validados serem descontados do saldo ou não, de acordo com regulamento específico da ação aceleradora.

4.4. Pontos não expiram: todos os pontos terão sua expiração suspensa enquanto o Especificador mantiver suas compras ativas e as Lojas Participantes lançarem os pontos a ele, Especificador, no sistema do We.Brasil Profissional.

4.4.1. As contas no We.Brasil Profissional cujos saldos não sejam movimentados por um período superior a 18 (dezoito) meses, ou às quais não sejam atribuídos novos pontos por qualquer Loja Participante participante do Programa serão canceladas pelo We.Brasil Profissional, que comunicará, preferencialmente por e-mail, aos participantes quanto ao cancelamento, com 30 (trinta) dias de antecedência. Em caso de não atendimento a esse prazo a conta será cancelada definitivamente e os pontos cancelados.

4.4.2. O We.Brasil Profissional se reserva o direito de, a qualquer momento mediante prévia notificação nos e-mails constantes do cadastro do Especificador, excluir e/ou alterar seu extrato.

4.5. Os pontos no We.Brasil Profissional são de uso pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência a terceiros, a qualquer título, tais como, mas não se limitando, às hipóteses de venda, compra, doação, permuta, cessão, sucessão, herança ou qualquer outra forma de transferência gratuita ou onerosa.

5. RESGATE DE PRÊMIOS

5.1. O Especificador participante poderá trocar (resgatar) seus pontos por prêmios oferecidos pelo We.Brasil Profissional, no site do webrasilprofissional.com.br de qualquer categoria, desde que tenha alcançado os pontos necessários para aquisição do bem ou serviço. O processo de resgate é feito através da Central de Atendimento, via e-mail exclusivo do programa atendimentoprofissionais@webrasil.com.br. O Especificador deve informar qual prêmio quer resgatar e o retorno ao Especificador será em até 3 (três) dias úteis, para confirmação.

5.2. Após a confirmação do resgate, os pontos referentes à aquisição do prêmio serão descontados do extrato do Especificador, sem prévio aviso.

5.3. O Especificador declara que tem conhecimento de que o We.Brasil Profissional descontará os pontos após a solicitação e confirmação do resgate de prêmios.

5.4. O Especificador pode consultar seu extrato através dos dados de acesso à sua conta.

5.5. Não há limite de resgate. Poderão ser realizados quantos resgates o Especificador quiser, desde que tenha a pontuação necessária para isso.

5.6. O We.Brasil Profissional declara que não atua como empresa de turismo, fabricante de produtos e/ou varejistas, não controlando o estoque e a quantidade de prêmios dos seus parceiros, incluindo produtos e/ou serviços e, dessa forma, não podendo garantir as condições/valores de pontos por tempo indeterminado – ou até que a operação pelo Especificador seja autorizada, confirmada e concluída.

5.7. A relação de produtos e serviços ofertados, a quantidade de pontos necessários para o resgate, assim como as regras e condições específicas de funcionamento do resgate podem ser encontrados no site webrasilprofissional.com.br.

5.7.1. A rede de parceiros do We.Brasil Profissional poderá sofrer alterações ao longo do tempo. We.Brasil Profissional se compromete a manter atualizada a relação de parceiros e prêmios oferecidos no site webrasilprofissional.com.br.

5.8. Os produtos ou serviços ofertados pelo We.Brasil Profissional são de responsabilidade exclusiva dos parceiros comerciais. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos aos produtos e serviços comercializados no We.Brasil Profissional serão prestados por seus fabricantes. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, defeitos, trocas, reclamações devem ser tratadas com a Central de Atendimento do We.Brasil Profissional, canal para atender às necessidades dos Especificadores e Lojas.

5.9. Os pontos do We.Brasil Profissional poderão ser convertidos parcial ou totalmente, em créditos em Reais, apenas através da aquisição do cartão WE CASH, de acordo com tabela de conversão a ser publicada na área restrita do site webrasilprofissional.com.br.

5.9.1. Para adquirir o cartão é necessário o Especificador entrar em contato com a Central de Atendimento do We.Brasil Profissional e informar os dados necessários para fabricação do mesmo. Todas as informações sobre esse procedimento estarão disponibilizadas no site webrasilprofissional.com.br.

5.10. As viagens em grupo só poderão ocorrer em datas previamente definidas e por todos que optarem em usar seus pontos para tal e naquela data especificada pela Promotora e de acordo com todas as regras que serão disponibilizadas na descrição do prêmio, disponível no site webrasilprofissional.com.br, e poderão ser alteradas sem prévio aviso por razões de força maior.

5.10.1. Só poderão usufruir das viagens em grupo os próprios Especificadores que obtiverem os pontos ou um dos sócios do escritório, ou outras pessoas conforme regulamento de cada viagem

5.11. We.Brasil Profissional poderá realizar o estorno dos pontos creditados na conta do Especificador, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo Especificador, caso:

a) seja identificado que os pontos foram adquiridos de forma ilícita, irregular ou fraudulenta;

b) seja identificado que o resgate de prêmio ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta.

5.12. Nas hipóteses no item 5.11., os pontos poderão ser cancelados assim como os demais prêmios poderão ter sua entrega suspensa. Caso a entrega já tenha ocorrido, o Especificador deverá devolvê-los intactos ou reembolsar ao Programa o valor comprovado pela Promotora da despesa recorrente, além de eventuais custos envolvidos na lide.

6. DA UTILIZAÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1. Sempre que o prêmio for uma viagem, em razão da sua característica, isto é, de ser um pacote de viagem que é individual e intransferível, o Programa reserva-se o direito de fazer uma pré-reserva nas operadoras respeitando o prazo-limite do mercado para cancelamento sem ônus e a aquisição será confirmada após a confirmação da viagem pelo contemplado.

6.2. Caso o Especificador tenha resgatado uma viagem, seja em grupo ou individual, e não possa fazer usufruto dela, por qualquer que seja o motivo, o We.Brasil Profissional, sob hipótese alguma, reembolsará os pontos, implicando na perda da premiação.

6.3. Toda documentação pessoal eventualmente necessária, incluindo, mas não se limitando, a passaporte, vistos, vacinas, etc., é de exclusiva responsabilidade do ganhador.

6.4. Após a conclusão do resgate do prêmio, não é permitida a troca do prêmio, tampouco o reembolso dos pontos. Com exceção para defeitos de fabricação de algum produto e nesse caso o Especificador deve entrar em contato com a Central de Atendimento do We.Brasil Profissional em no máximo 3 (três) dias após o recebimento do produto ou serviço. O direito a reclamar o prêmio prescreverá no 4٥ (quarto) dia a partir da ciência do ganhador, prazo concedido para confirmação por escrito (e-mail) da reclamação.

6.5. Os Prêmios, por sua natureza, serão exibidos no site: webrasilprofissional.com.br e nos materiais de divulgação eletrônicos e impressos com imagens meramente ilustrativas, que poderão ser alteradas sem aviso prévio.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. A Promotora efetuará a entrega dos Prêmios para os Especificadores contemplados e estes deverão aceitar recebê-los sem que possam pedir modificações.

7.2. Será solicitado ao Especificador contemplado que envie, através de e-mail, os documentos pessoais com cópias atualizadas de CPF, RG e passaporte, sendo cópia da página do registro pessoal, visando agilizar a reserva da premiação na operadora turística.

7.3. Todos os Especificadores que resgatarem seus prêmios, ao recebê-los, deverão assinar o recibo de entrega do Prêmio.

7.4. Na hipótese de o Especificador não enviar os documentos e o recibo, a Promotora determinará local, data e hora para que este venha apresentar os documentos faltantes.

7.5. Havendo tentativa de contato comprovada com o Especificador que resgatou seu prêmio, por parte da Promotora, sem que na sequência o Especificador entregue os documentos e assine o recibo, o Prêmio será cancelado a contar do prazo máximo de reserva exigido pela operadora de turismo para confirmação sem ônus e formação do grupo, e o Especificador terá perdido definitivamente o direito a ele.

7.6. Na eventualidade do falecimento de um Especificador participante do We.Brasil Profissional, a sua conta será encerrada e os pontos cancelados. Os resgates realizados na conta do falecido permanecerão válidos. A utilização indevida de resgate de pontos do participante falecido sujeitará ao infrator à exclusão do programa We.Brasil Profissional caso cadastrado.

7.7. Os Prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado, podendo ser entregues em sua residência, desde que situada em território nacional.

8. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA E CONDIÇÕES GERAIS

8.1. Os participantes, sejam eles Especificadores e Lojistas, reconhecem a propriedade do WE BRASIL MARKETING E VENDAS LTDA em relação à marca We.Brasil Profissional e demais marcas, produtos e serviços a ela relacionados. A adesão ao programa We.Brasil Profissional não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o participante faça uso gratuito ou remunerado das marcas da Promotora.

8.2. Os participantes reconhecem o direito da Promotora, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos participantes por e-mail e no site webrasilprofissional.com.br. Caso o participante continue a usar o Programa We.Brasil Profissional depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.

8.3. O Programa We.Brasil Profissional encontra-se divulgado no site webrasilprofissional.com.br e poderá também ser divulgado por outros meios, pela internet, material de ponto de venda e outros meios, a critério da Promotora.

8.4. Caso a Promotora deseje utilizar o áudio, vídeo, imagens e depoimentos dos Especificadores contemplados do Programa, tal utilização será considerada concedida, sem custo, no momento de cadastramento do Especificador e aceite dos termos e condições deste Regulamento para sua participação no Programa, sem prejuízo de a Promotora solicitar autorizações adicionais para casos específicos.

8.4.1. Caso seja de interesse da Promotora utilizar a imagem dos participantes, esta poderá fazê-lo, sem custo, no período de um ano a contar da entrega do prêmio.

8.5. O presente Regulamento encontra-se no site webrasilprofissional.com.br onde também serão divulgados os prêmios e suas respectivas pontuações.

8.6. As perguntas e respostas frequentes (FAQs), também constantes do site webrasilprofissional.com.br são consideradas parte complementar, integrante e inseparável deste Regulamento.

8.7. Havendo interrupção ou suspensão do programa ou da publicação de imagens de seus Especificadores e Lojas Participantes por causa de problemas de acesso à rede de internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção de servidor, queda de energia, falhas em softwares ou hardwares, problemas com servidor e/ou provedor do internauta ou da Promotora, por decisão ou razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes deste programa e aos eventuais terceiros prejudicados envolvidos na mecânica de participação.

8.8. Não serão produtos deste programa os produtos vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumo e seus derivados.

8.9. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Dessa forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições serem considerados, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválidos, inexequíveis ou ilegais, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.

8.10. A participação no Programa implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

8.11 Os profissionais participantes autorizam a divulgação de seus dados de email, Celular e de suas vendas da seguinte maneira: através do relatorio de vendas por segmento disponível no site, na área restrita para lojistas participantes, onde será possivel saber em qual segmento o profissional fez alguma venda no período de 30 (trinta) dias anterior a data da consulta. Não será divulgado o valor da venda nem a loja onde a venda foi efetuada.

8.12. A Promotora se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada.

8.13. A Promotora garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada.

8.14. As questões ou divergências não previstas neste Regulamento serão resolvidas de forma irrecorrível pela Promotora.

8.15. O We.Brasil Profissional disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente (para Especificadores e Lojistas) por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento:
E-mail para contato com Profissionais: atendimentoprofissionais@webrasil.com.br
E-mail para contato com Lojistas: atendimentolojistas@webrasil.com.br
Telefone/WhatsApp: 11 94281-4081

8.16. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente programa.

Programa válido a partir de 08 de agosto de 2021